O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Comendador Levy Gasparian informa sobre a Eleição Extraordinária para preenchimento de cargos em vacância junto ao Conselho Tutelar.
A eleição ocorrerá no dia 27 de julho, das 09h às 17h, no Colégio Municipal São João Batista, centro, visando o preenchimento de 01 vaga para membro Titular e 05 membros Suplentes.
Podem concorrer pessoas de ambos os sexos, maiores de 21 anos que estejam quites com suas obrigações eleitorais, devendo ainda residir no município ha pelo menos 02 anos. Vale ressaltar que a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, de acordo com a Lei Municipal 702, de 30 de novembro 2010.
Os interessados tem até as 16 horas do dia 16 de julho para se inscreverem na sede da Secretaria de Assistência Social.
Com relação a campanha, poderá ser realizada através de reuniões comunitárias a critério de cada candidato, sendo vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes, flyers, sites, blogs e outras redes de relacionamento pela Internet, ou inscrições em qualquer lugar público ou particular.
Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, sendo que o primeiro assumirá a vaga de Titular.
Confira os prazos:
- 08 a 16 de julho – Inscrições – Das 09h às 16 h, na sede da Prefeitura – Secretaria de Assistência Social
- 17 de julho – Análise e impugnação das inscrições
- 18 de julho – Publicação dos resultados
- 18 e 21 de julho – Recebimento de justificativas dos impugnados, até as 12h do dia 21
- 21 de julho – Análise final das justificativas e publicação da relação final dos candidatos
- 22 a 25 de julho – Campanha dos candidatos aptos
- 27 de julho – Eleição – Das 08h às 17h, no Colégio Municipal São João Batista – Centro
- 29 de julho – Publicação do resultado final da eleição
- 1 de agosto – Posse dos eleitos
Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial da Prefeitura de Comendador Levy Gasparian – www.levygasparian.rj.gov.br ou www.atmtec.org.br, onde está disponibilizado o Edital da Eleição Extraordinária.