Enquanto em Comendador Levy Gasparian, os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, dispõe desde 2009 de transporte de qualidade, inclusive com lanche balanceado no caso de exames, consultas e procedimentos diversos em outros municípios, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) acaba de aprovar o projeto de lei 301-A/11, que autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte a pacientes do SUS que precisem se deslocar da cidade de origem para fazer tratamentos médicos.
Em Levy Gasparian, 11 veículos, sendo 4 carros de passeio, 1 kombi, 2 vans e 4 ambulâncias, fazem diariamente o transporte de pacientes para as mais diversas localidades como Vassouras, Valença, Niterói, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, entre outras, levando moradores do município para atendimentos em clínicas e hospitais de referência.
Contudo, a frota as vezes não comporta a demanda, já tendo sido necessário o aluguel de ônibus para efetuar o transporte desses pacientes que tem ainda o conforto de aguardarem o transporte em suas casas.
Mas porque tantas pessoas são atendidas fora do município? Apesar dos inúmeros investimentos feitos pela atual administração de Comendador Levy Gasparian, como a construção da Policlínica, do PSF Fábrica, da reforma dos PSFs de Afonso Arinos, Mont´Serrat, do PSF Fonseca Almeida (que vem a ser modelo em toda a região, sendo inclusive considerado pelo Secretário de Estado de Saúde Sérgio Côrtes, um dos melhores do país), da implantação da Sala de Revitalização na Clínica do Centro, o município carece de procedimentos na área, buscando parcerias para atender a população local com a maior presteza, agilidade e qualidade possíveis.
Não podemos deixar de citar a parceria com a Acispes (Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra), mais um importante parceiro do governo gaspariense que colocaram a saúde de Comendador Levy Gasparian como uma das 50 melhores do pais.
Voltando ao projeto de Lei 301-A/11, ele é de autoria da deputada Myrian Rios e autoriza, além do transporte, o fornecimento de hospedagem e alimentação num conjunto denominado Política Estadual de Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio, que se sancionado, será custeado em parceria entre os governos Federal, Estadual e Municipais.