Publicada no D.O. Do município na última quarta-feira (21), a Lei Municipal 811, de 08 de agosto 2013, cria o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
Atingindo não só os servidores do executivo, mas também do legislativo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian – Comendador Levy Gasparian PREV, traz como principal benefício ao servidor, a possibilidade de se aposentar tendo por base de cálculo seus vencimentos fixos e variáveis.
Hoje, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o servidor tem descontado uma percentagem em cima de todos os seus vencimentos, ou seja, rendas fixas e variáveis, mas quando for se aposentar seu benefício será calculado apenas em cima das verbas fixas.
Com o Comendador Levy Gasparian PREV, o servidor terá a opção de incluir as verbas variáveis para o cálculo da sua aposentadoria, como por exemplo adicional noturno ou por serviço extraordinário.
A estrutura administrativa do Comendador Levy Gasparian PREV será composta pelo Conselho Municipal de Previdência, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. A lei entra em vigor dentro de 90 dias.