Trata-se de crime ambiental conforme Lei Municipal N° 785 de 27 de dezembro de 2012 e Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, além disso, a prática prejudica o meio ambiente e a sua saúde. Seja consciente! Denuncie: (24) 2254-1094 ramal 203.
Diga não às queimadas
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