A aprovação seguiu voto do relator do processo, conselheiro Marco Antônio Alencar e destacou que de acordo com a prestação de contas, a prefeitura registrou economia orçamentária de R$ 5.655.412,07 (diferença entre a despesa orçamentária fixada e a realizada de fato). Também houve resultado positivo quanto a execução orçamentária, que registrou superávit de R$ 924.520,61, (diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas),
O resultado financeiro do município também foi positivo. O prefeito alcançou o equilíbrio deerminado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresentando na prestação de contas um superávit financeiro de R$ 787.860,39.
Outros pontos de destaque foram: o limite de gastos com pessoal imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que foi respeitado pela prefeitura, ficando abaixo do limite permitido pela lei e a aplicação em ações e serviços públicos de saúde de 22,98%, acima do mínimo de 15%, previsto na Constituição Federal.
Esse percentual na área da saúde, representa mais de um milhão e meio de reais investidos além do valor determinado pela Constituição Federal, melhorando a qualidade do atendimento, desde as condições físicas e estruturais das unidades de saúde, através da construção e/ou reforma dos PSFs, aquisição de novos equipamentos, mobiliário, passando por convênios e parcerias com instituições diversas para realização de exames e consultas com especialistas, enfim, uma administração comprometida com a população gaspariense.