Um ato de vandalismo foi registrado no Jardim da Beira Rio – Centro nesta quinta-feira (16). Segundo informações através das redes sociais.
Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Reformar bens públicos depredados geram gastos desnecessários ao município e para a própria população, já que é com dinheiro dos impostos que a sociedade paga, que são construídos e adquiridos os bens de uso coletivo.
Neste momento a Prefeitura de Levy Gasparian através de todas as suas secretarias, está tomando inúmeras medidas para evitar a disseminação do Coronavírus( Covid-19), em âmbito municipal.
A Prefeitura faz um alerta pedindo que a população denuncie qualquer ato de vandalismo, auxiliando na fiscalização do patrimônio público, informando a Guarda Municipal e a Polícia Militar. O acusado autuado em flagrante será conduzido a Delegacia para serem tomadas as devidas providências.
Tornar a cidade mais agradável para se viver é um dos deveres da Administração Pública, mas a responsabilidade é de todos em relação ao cuidado com o patrimônio público.