Município de Comendador Levy Gasparian

Atenção: Procedimentos para requerimento de Ajuda de Custo

ORIENTAÇÃO Nº 001/2018/GP

REFERÊNCIA: LEI MUNICIPAL Nº 955 DE 18 DE JULHO DE 2017.

ASSUNTO: Define Procedimentos Para Requerimento de Ajuda de Custo.

Para o recebimento da ajuda de custo a título de bolsa de estudo de que trata a Lei Municipal nº 955, de 18 de julho de 2017, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

  • Requerimento formulado pelo estudante no Setor de Protocolo do Município dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, do dia 1º ao dia 10 de cada mês, contendo os documentos exigidos nos artigos 2º e 4º da Lei 955/2017, observado-se o seguinte:

a – Deverão ser apresentadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de 2018 ou no primeiro requerimento feito pelo aluno no semestre, as cópias dos documentos de identificação com foto e dos comprovantes de renda de todas as pessoas residentes no imóvel; a declaração de residência e a declaração de matrícula na Universidade;

b – Deverá ser anexada trimestralmente, a declaração de frequência no curso durante o período letivo.

c – Deverá ser juntada mensalmente, a ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo requerente.

  • Não havendo expediente no dia 10, o prazo final para o protocolo do requerimento será estendido para o dia útil
  • Deverão constar no referido requerimento os dados bancários para eventual depósito da ajuda de custo em caso de deferimento do pedido. A conta terá que ser exclusivamente em nome do aluno e no Banco do Brasil;
  • A declaração de residência do estudante emitida pela Unidade de Saúde da Família da sua área de residência, deverá conter telefone e e-mail do requerente para contato. (Art. 2º, alínea “b”, da Lei 955/2017);
  • A ficha de cadastro encontra-se disponível no site do Município – levygasparian.rj.gov.br – e deverá informar o número de pessoas residentes no imóvel (Art. 4º, I, da Lei 955/2017);
  • O estudante deverá assinar a declaração que não possui graduação em nível superior de ensino e que a renda per capita de sua família é de no máximo 60% do salário mínimo nacional vigente (Art. 2º, alíneas „‟a‟‟ e “c” da Lei 955/2017);
  • O modelo da declaração de renda familiar encontra-se disponível no site do Município – levygasparian.rj.gov.br.
  • Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato do requerimento, não havendo possibilidade de serem anexados posteriormente, sob pena de indeferimento.
  • Os alunos estão isentos do pagamento da taxa de requerimento (art. 4º, § 4º, da Lei 955/2017).
  • Caso o estudante queira obter informações sobre o seu processo, deverá comparecer ao Setor de Protocolo entre os dias 25 a 30 do mês do requerimento com o número do seu processo em mãos.

OBS: Além das orientações acima, os estudantes interessados deverão observar rigorosamente a Lei Municipal nº 955 de 18 de julho de 2017, que encontra-se disponível no site www.levygasparian.rj.gov.br – legislação.

Comendador Levy Gasparian, 31 de janeiro de 2018.

Valter Luiz Lavinas Ribeiro

Prefeito

“Você estudante que tem de 15 a 29 anos, participe do ID Jovem. Inscreva-se no Cadastro Único e obtenha vários benefícios!”

Informações na Secretaria Municipal de Assistência Social e no endereço idjovem.org.