Município de Comendador Levy Gasparian

Ajuda de Custo

Objetivando esclarecer dúvidas surgidas, a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Ajuda de Custo, nomeada através da Portaria 338/2017, informa a relação dos documentos a serem apresentados em cada etapa

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
1-Cadastro inicial (Habilitação) e 1° recebimento:
a)Ficha de Cadastro Preenchida e devidamente assinada
b)Declaração emitida pela unidade de Saúde Familiar de sua residência
c)Declaração da Renda Familiar (ver art°.2°, alínea c) e com os respectivos comprovantes de renda)
d)Declaração do Estabelecimento de Ensino onde está matriculado
e)Declaração de Freqüência emitida pelo estabelecimento de Ensino
f)Cópia de Documento com foto e do CPF
g)Dados da Conta Bancária do Banco do Brasil

OBS: Para a comprovação da freqüência poderá ser apresentada a Declaração em papel timbrado da IES (Instituto de Ensino Superior) assinada pela Coordenação do Curso, devidamente identificada e qualificada.2-Nos 2°e 3° meses de recebimeto:
a)Ficha de cadastro
b)Declaração de matrícula
c)Declaração de frequência
OBS: Os itens “a”, “b” e “c ” podem ser as cópias dos documentos apresentados no cadastro inicial3-Do 4° ao 6° mês:
a)Ficha de cadastro
b)Declaração de matrícula
c)Declaração de freqüência
OBS: Itens “a” e “b” podem ser as cópias dos documentos apresentados no cadastro inicial;
Item “c” tem que ser uma nova declaração de freqüência, conforme art. 4º da Lei 955/17.4- No mês de Novembro TODOS os universitários deverão apresentar os comprovantes de renda, conforme artigo 2°, alínea c da Lei 955/2017, sob pena de perda do benefício e instauração de procedimento para aplicação das medidas legais cabíveis.