Conferência sobre Educação

Metas e estratégias do Plano Municipal de Educação 2015 -2025

Meta 1 – Assegurar a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar aoferta de Educação Infantil de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos até ofinal da vigência desse PME.

Estratégias:

1.1   Adequar e/ou construir prédios de instituições de educação infantil, mantidas pelo poder público municipal, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos;

1.2         Ampliação da creche existente e/ou construção de uma nova creche, preferencialmenteonde houver maior demanda.

Meta 2- Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 anospara toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 95% concluam essa etapa na idaderecomendada, até o último ano de vigência desse PME.

Estratégias:

2.1- Garantir o cumprimento de matrícula com relação ao limite de alunos em salade aula, compatível por metro quadrado (1,40 m²/aluno), de acordo com a legislação vigente.

2.2- Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaçosdiferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitáriasadequadas e acessibilidade;

2.3- Garantir, após a aprovação do Plano Municipal de Educação, que a autorização paraconstrução de escolas, somente ocorra de acordo com as exigências de padrões mínimosinfraestruturas nele definidos;

2.4 – Promover a ampliação da carga horária escolar ( horário integral);

2.5- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

2.6 – Promover reforço escolar e projetos de aceleração de estudos.

Meta 3- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos eelevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médiopara 90%.

Estratégias:

3.1- Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem deaprendizagem, do Ensino Fundamental;

3.2 – Alinhar o currículo municipal com o currículo estadual;

3.3 – Manter a adesãoàs avaliações externas do Estado e ou aderir às novas avaliações, a fim de dialogar com as metas de ensino;

3.4 – Promover a ampliação da carga horária escolar ( horário integral);

3.5- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

3.6 – Promover reforço escolar e projetos de aceleração de estudos;

3.7- Revisar a organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma aadequá-lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trabalhem, sem prejuízo daqualidade do ensino;

3.8- Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir oatendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham;

3.9- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício dacidadania.

Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias:

4.1- Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaçoseducativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualidade paratodos;

4.2- Garantir a reestruturação dos espaços públicos, visando ao atendimento à acessibilidade daspessoas com deficiência, em todas as esferas sociais;

4.3- Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas aoatendimento à diversidade;

4.4- Garantir nas escolas que têm alunos surdos a presença do profissional Intérprete e doprofessor itinerante para os alunos com deficiência visual;

4.5- Implantar em parceria com a saúde, até o final do plano, Centros Pedagógicos Especializados eMultidisciplinares, com fonoaudiólogo, psicólogo, pedagogo, psicopedagogo, neurologista,fisioterapeuta, profissionais de educação física, assistente social e especialistas nas áreas deespecificidades, para o atendimento e promoção do melhor desenvolvimento dos alunos comdeficiências, matriculados na rede regular de ensino;

4.6- Ampliar, em 60% das escolas as Salas de Recursos Multifuncionais;

4.7 – Garantir a capacitação de todos os profissionais da educação;

4.8 – Promover parcerias com instituições de atendimento às pessoas com deficiência, a fim de favorecer a participação da clientela na instituição e garantir a informação aos pais.

Meta 5- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

Estratégias:

5.1- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

5.2- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do EnsinoFundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação evalorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantira alfabetização plena de todas as crianças;

5.3- Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos paraaferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema deAvaliação Interno, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos atéo final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.4- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicasinovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e aaprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e suaefetividade;

5.5 – Garantir ao professor 1/3 da carga horária para formação continuada em trabalho.

Meta 6- Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de formaa atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica, até o último de vigência deste PME.

Estratégias:

6.1- Ampliar progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo integral,que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de infraestruturaadequada, professores e funcionários em número suficiente;

6.2- Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculadas, ummínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefasescolares; desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais,associados às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria de Saúde;

6.3- Criar polos de Educação Integral por segmento.

Meta 7- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria dofluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
ETAPAS DE ENSINO 2013 2015 2017 2019 2021

Estratégias:

7.1- Induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas, por meio da constituição deinstrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se aelaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional;

7.2- Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos eobjetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano deescolaridade;

7.3- Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos70% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizadoem relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados nocurrículo;

7.4-Garantir a carga horária de 1/3 para planejamento a fim de discutir estratégias para garantir a qualidade na educação;

7.5- Implantar aulas de reforço nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Meta 8-: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.

Estratégias:

8.1- Ampliar em 80% a participação dos profissionais da EJA em encontros regionais e nacionaisconcernentes a esta modalidade de ensino;

8.2- Garantir a alunos/alunas da EJA o acesso às tecnologias da informação;

8.3- Garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando aparticipação dos profissionais especializados na elaboração, seleção ou adoção dos mesmos;

8.4- Reduzir em, no mínimo, 50% a taxa de evasão na EJA, até o fimdeste plano;

8.5- Incentivar continuamente a expressão e preservação das manifestações artísticas e culturaisoriundas das comunidades onde estão inseridos os alunos da EJA;

8.6- Divulgar as ações dos programas de EJA para incentivar a participação e a mobilização dosmunícipes;

8.7 -Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1 -Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2- Implementar classes regulares de alfabetização para jovens e adultos que ainda não tenhamfrequentado a escola preparando-os para a Fase da EJA;

9.3- Articular políticas de EJA às políticas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde egeração de emprego e renda;

9.4- Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógicoindividualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes comrendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionaisconsiderados;

9.5- Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e omonitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, demaneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regularde ensino;

9.6- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionaisconsiderados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1- Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando asoportunidades de ingresso no mundo do trabalho;

10.2- Intensificar o processo de integração da educação básica ao ensino profissionalizante bemcomo contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais econcomitantes;

10.3- Assegurar a democratização do acesso aos cursos profissionalizantes de carátereminentemente técnico, ou similar;

10.4- Assegurar a excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação à realidade regional;

10.5- Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos,visando seu aperfeiçoamento;

10.6- Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação do PME, políticas para a educaçãoprofissional;

10.7- Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura física,didática e tecnológica adequada, de acordo com os padrões necessários a qualidade doensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos com necessidades educativas especiais;

10.8- Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de financiamento para aeducação profissional durante a vigência deste Plano, garantindo melhorias.

Meta 11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias:

11.1 – Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

11.2- Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo a gerar vagas deemprego e absorver jovens com formação técnica de nível médio no município;

11.3- Incentivar e cobrar a criação de cursos no setor de bens e serviços, valorizando as atividadeseconômicas do município;

Meta 12- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1 -. Intensificar a relação entre Município e as Universidades, visando a atender às demandasda sociedade biquense referentes à Educação Superior.

12.2 – Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de acordocom as necessidades da administração pública municipal, visando a qualificar seu quadro defuncionários para melhor servir à sociedade gaspariense.

12.3 – Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo a gerar vagas deemprego e absorver jovens com formação superior no município.

Meta 13- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Estratégia:

13.1 – Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Meta 14-Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Estratégias:

14.1- Estimular o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;

14.2 – Incentivar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós -graduaçãostricto sensu;

14.3 – Estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1 -Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior;

15.2 – Incentivar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

15.3 – Fomentar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.4 -Estimular a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.5 – Implantar política municipal de formação continuada para os(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.

Meta 16:Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias

16.1 – Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

16.2 -Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

16.3 – Fomentar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias

17.1 -Implementar, no âmbito Municipal, plano de Carreira para os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho no estabelecimento escolar;

17.2 – Assegurar a assistência financeira específica para implementação de políticas de valorização dos(as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1 -Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.2 -Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.3 – Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.

Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1 -Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

19.2 -Ampliar os programas de apoio e formação aos (às)conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3 – Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.4- Assegurar o cumprimento do plano de carreira e determinações legais acerca da escolha do gestor escolar e implementar a avaliação do desempenho da equipe gestora da unidade de ensino através da comunidade, Unidade Executora e da Secretaria Municipal de Educação.

19.5 -Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.6 – Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1 -Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2 -Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.

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